O passageiro deve
registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando
na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados
ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos
no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior
que estão sendo levados para trocas ou consertos também devem
ser registrados. Normalmente, o registro é feito no aeroporto
de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).
Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o
equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de
Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição
regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a
operar com câmbio.
Fonte: Secretaria da Receita Federal,
órgão do Ministério da Fazenda