O passageiro pode trazer produtos no valor de
até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea
ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre,
fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos.
O mesmo vale
para menores de idade, acompanhados ou não. Esta cota de
isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e
intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou
transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de
tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de
militares, transportadas em veículo militar.
Além disso, o
passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a
etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e
calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a
duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As
pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também
trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres
de impostos.
A bagagem despachada pelo correio ou como carga,
ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está
sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção. A
exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados,
livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério
da Fazenda