Quando o valor dos produtos for maior que a
cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do
imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou
nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o
valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido
pela autoridade da alfândega.
Para ter seus bens liberados, o
passageiro deve pagar o imposto através do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência
bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não
for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os
produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega
e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos
bens.
A liberação só será feita com a apresentação do termo de
retenção e do comprovante de pagamento.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério
da Fazenda