INICIO
 
PACOTES RODOVIÁRIOS
-
PACOTES AÉREOS
-
PACOTES INTERNACIONAIS
-
PACOTES TAUÁ
-
PACOTES CVC
-
PACOTES CLUBMED
-
HOTEIS NACIONAIS
-
HOTEIS INTERNACIONAIS
-
DICAS DE VIAGEM
-
 
Excesso de valor

Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.

Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens.

A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

 
-   -