Todo viajante vindo do exterior deve
apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua
entrada no Brasil. A declaração é individual e o formulário é
fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na
alfândega.
As compras feitas na duty free shop do local onde a
bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA.
Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a
DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se
estiverem acompanhados, o pai ou responsável que deve fazer a
declaração.
Quando as informações do DBA forem falsas ou
inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos
produtos que excederem a cota de isenção.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério
da Fazenda